ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Formalização do Estágio → Acesse aqui
 
Solicitação de matrícula em Estágio Obrigatório → Acesse aqui

Modelo de Relatório Final de Estágio (RFE) em word → Acesse aqui

Fluxograma do Estágio → Acesse aqui

Instução Normativa Estágio Supervisionado → Acesse aqui
 

INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO

(perguntas frequentes)

 

  1. Como funciona o estágio no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ?

 

O estágio é componente curricular obrigatório, que é previsto nas Diretrizes Nacionais Curriculares (DCNs) de Arquitetura e Urbanismo e é regido pelo Projeto Pedagógico do Curso e por Instrução Normativa elaborada pelo Colegiado de Curso.

 

A Coordenadoria elaborou um fluxograma que ajuda a(o) discente a entender o processo! Antes de realizar seu estágio, verifique esse material, leia a regulamentação e tire dúvidas nessa página, na secretaria do curso, com o professor responsável pelo estágio ou com a coordenadoria (nessa ordem!)

 

  1. A partir de quando posso realizar meu estágio?

 

O estágio não obrigatório pode ser realizado a qualquer momento, após o ingresso do discente no curso, mas o estágio obrigatório deve ser realizado após cursadas Oficina II e Desenho de Representação em Arquitetura e Urbanismo, ou seja, após o 3º período.

 

  1. Quem providencia o estágio?

 

A responsabilidade de providenciar o estágio, seja ele obrigatório ou não obrigatório, é do próprio discente. A coordenação e outras entidades da UFSJ podem divulgar vagas ou contribuir com indicações, mas não têm obrigação de ofertar vagas.

 

  1. O que é preciso para oficializar o estágio?

 

Qualquer estágio supervisionado (obrigatório ou não obrigatório) só é válido após a elaboração de um Termo de Compromisso. As informações para elaboração do Termo devem ser enviadas em formulário próprio (Formalização de estágio) com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao início do estágio, garantindo tempo hábil para a Coordenadoria elaborar o termo. Como agora o termo é lavrado no SIPAC, o representante legal da CONCEDENTE de estágio deve realizar cadastro como assinante externo no SIPAC em link próprio. Também é necessário contratar um seguro (obrigatório por lei, que é de responsabilidade da CONCEDENTE).

No momento da elaboração do Termo de Compromisso, apenas devem solicitar matrícula nas unidades curriculares de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO I ou II discentes que não estiverem cursando nenhuma outra unidade curricular.

 

  1. Posso formalizar meu estágio depois de realizado?

 

Não! A partir do primeiro semestre de 2026, não serão mais assinados Termos de Compromisso solicitados após o início do estágio. Planeje-se e solicite a elaboração do Termo de Compromisso ANTES do início do estágio!

 

É importante que QUALQUER DISCENTE que esteja com alguma irregularidade no estágio procure a coordenadoria até 12 de dezembro de 2025!

 

  1. Como registro meu estágio obrigatório no histórico?

 

A matrícula e avaliação do estágio são realizadas ao final do estágio. Para isso, é necessário ter em mãos apenas o Termo de Compromisso e o Relatório Final de Estágio (RFE)nos moldes da regulamentação, que devem ser enviados à Coordenadoria em formulário próprio (Solicitação de matrícula em Estágio Obrigatório). A partir daí será realizada a matrícula e lançada a nota. Lembrando que caso o discente vá cursar APENAS o estágio no semestre e já tenha elaborado o Termo de Compromisso, ele deve solicitar à Coordenadoria sua matrícula durante a terceira etapa!

 

  1. O estágio deve ser sempre remunerado?

 

A princípio sim, mas há uma exceção. A legislação obriga a remuneração do estágio, mas abre uma exceção no caso do Estágio Obrigatório, buscando aumentar a disponibilidade de vagas para casos em que sua conclusão é necessária para a integralização curricular.

 

  1. Quem deve pagar o seguro obrigatório?

 

A responsabilidade do seguro é da CONCEDENTE. A lei não impede que o próprio estagiário providencie o seguro, mas exija sempre seus direitos! Se a empresa ou profissional não estão dispostos a cumprir o mínimo previsto na legislação, deve-se sempre questionar a adequação daquele estágio para a sua formação!

 

  1. Como contabilizar meu estágio não obrigatório no currículo?

 

O estágio não obrigatório pode ser contabilizado como Atividade Complementar. Para discentes ingressantes até 2022/2, inclusive, cada 320 horas de estágio equivalem a 25h de Atividades Complementares (ou proporcional). Para discentes ingressantes a partir de 2023/1, inclusive, cada 360 horas de estágio correspondem a 60h de Atividades Complementares (ou proporcional). Para isso, você deve inserir o estágio na planilha do Relatório Final de Atividades Complementares (REFAC) e apresentar o Termo de Compromisso como comprovante!

 

  1. Eu posso fazer um estágio obrigatório com menos de 150 horas?

 

Sim, mas será necessária a realização de um novo estágio. Eles apenas serão avaliados e terão a nota lançada no sistema quando completarem 150 horas. Assim, recomendamos fortemente que os estágios obrigatórios tenham, no mínimo, 150 horas, permitindo seu aproveitamento imediato para as unidades curriculares!

 

  1. E se eu fizer mais de 150 horas, eu perco as horas extras?

 

Não, essas horas extras também podem ser contabilizadas como Atividades Complementares. Basta apresentar Termos de Compromisso de Estágios Obrigatórios que somem mais de 300 horas e calcular a equivalência apenas das horas excedentes.


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