Banca de DEFESA: LAYS CÁSSIA SANTOS DUARTE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LAYS CÁSSIA SANTOS DUARTE
DATA : 30/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma on line
TÍTULO:

Conciliação medicamentosa: custos evitados e intervenções


PALAVRAS-CHAVES:

Reconciliação de medicamentos; hospitais de ensino; farmacoeconomia;
segurança do paciente; custos de medicamentos.



PÁGINAS: 114
RESUMO:

Introdução: A conciliação medicamentosa tem sido um serviço essencial para a segurança do
paciente, no entanto estudos sobre sua viabilidade econômica ainda são escassos.
Objetivo:
Analisar o perfil de intervenções e os custos evitados com o serviço de conciliação
medicamentosa na admissão hospitalar.
Métodos: Trata-se de um estudo de intervenção de
braço único com posterior avaliação do custo evitado com o serviço de conciliação
medicamentosa. Foram incluídos os pacientes admitidos no período de março a agosto de 2020.
A conciliação medicamentosa foi realizada diariamente em um hospital de média complexidade
baseando-se no mnemônico 3C’s (coleta, checagem de informações e comunicação) e no
Protocolo Padrão de Operação proposto no
The High 5s que consiste em protocolos para a
segurança do paciente. Para coleta de dados utilizou-se o instrumento de coleta de dados e o
Prontuário Eletrônico do Paciente. As discrepâncias consideradas não intencionais foram
classificadas de acordo com a probabilidade de causar um dano, conforme proposto no índice
de categorização de erros de medicação do
National Coordinating Council for Medication
Error Reporting and Prevention
(NCC MERP). Os custos evitados na perspectiva do serviço
de saúde foram avaliados por meio da conjectura de valores que possivelmente seriam gastos,
caso não houvesse a intervenção farmacêutica.
Resultados: Foram realizadas 327 conciliações
e dentre elas foram encontradas 160 (48,9%) discrepâncias, sendo 60 (37,5%) consideradas
intencionais e 102 (63,7%) não intencionais. Foram aceitas ou parcialmente aceitas 55,0% das
intervenções, 19,0% não foram aceitas com alguma justificativa, e 26,0% não foram aceitas
sem a apresentação de justificativa. A sugestão de inclusão de medicamentos domiciliares
representou 78,0% das intervenções. Durante os últimos 60 dias do estudo, avaliou-se os
potenciais danos das discrepâncias não intencionais e observou-se que 35,0% correspondem ao
nível 2, que se refere à necessidade de monitoramento ou recurso terapêutico para evitar um
dano. O custo total evitado a partir das intervenções farmacêuticas, em discrepâncias não
intencionais no período de 60 dias foi de US$ 564,73. Em contrapartida, o custo total da mão
de obra do farmacêutico para realizar todas as intervenções no mesmo período foi de US$ 1,23.
Considerações finais: Observou-se elevado número de discrepâncias não intencionais em
prescrições hospitalares. A atuação do farmacêutico na conciliação medicamentosa possui um
custo relativamente baixo perante ao seu relevante papel na prevenção de erros e na abstenção
de custos.



MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1741307 - ADRIANA CRISTINA SOARES DE SOUZA
Interno - 1039964 - ANDRE DE OLIVEIRA BALDONI
Interna - 1296968 - MARIANA LINHARES PEREIRA
Externo à Instituição - MAURILIO DE SOUZA CAZARIM - UFJF
Externa à Instituição - RENATA ALINE DE ANDRADE - UFVJM
Notícia cadastrada em: 26/11/2021 12:05
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