O ELO ENTRE TEORIA E PRÁTICA NA FILOSOFIA POLÍTICO-JURÍDICA DE IMMANUEL KANT: DA PRUDÊNCIA À PAZ.
Palavras-chaves: Kant, filosofia política, prudência, paz.
O presente trabalho concentra-se na investigação da “expressão corrente: isto pode ser correto na teoria, mas nada vale na prática” na concepção kantiana de filosofia jurídico-política da paz. Segundo Kant (1724-1804), “dá-se o nome de teoria mesmo a um conjunto de regras práticas quando estas são pensadas como princípios numa certa universalidade” (KANT, TP, AA: VIII, p. 275). Sendo assim, a teoria é responsável por conceder princípios universais para a implementação da prática que, por sua vez, é “não cada operação, mas apenas a realização de um fim pensada como execução de certos princípios de procedimento” (KANT, TP, AA: VIII, p. 275). Por outro lado, como Kant aponta em Sobre a expressão corrente (1793) “entre a teoria e a prática se requer ainda um elemento intermédio de ligação e da transição de uma para a outra” (KANT, TP, AA: VIII, p. 275). No que diz respeito à questão da Teoria e da Prática, nos deteremos a analisa-las conforme expostas na obra supramencionada. Quanto a concepção de Direito e de Política, estas serão retiradas da Doutrina do Direito (1797)e, mais detidamente, de À Paz Perpétua (1795), obras em que os temas são objetos principais e que são responsáveis por sustentar a articulação entre Teoria e Prática naquela filosofia. É, em linhas gerais, a Doutrina do Direito que estabelece os princípios universais teóricos. A política é o conjunto procedimental que, respeitando os princípios universais postos pela teoria, persegue a paz perpétua como finalidade; é a prática. No Suplemento I de Á Paz Perpétua Kant fala sobre o que pode dar garantias da realização da paz. Há, portanto, uma incursão à sua filosofia da história através do suplemento e do texto Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita para que possamos compreender como o tema da filosofia da história se conecta à questão da relação entre Teoria e Prática no que concerne aos temas jurídico-políticos. Nesse sentido é que aqui coloca-nos a perguntar, portanto, sobre o que é, na discussão jurídico-política kantiana, que torna a relação entre Teoria e Prática conciliável? Pesquisadores como Cunha (2022, p. 223), vêm indicando que o verdadeiro elo entre Teoria e Prática está, sobretudo, na prudência como “sabedoria política”, como uma predisposição da faculdade de julgar. É nesse sentido que buscaremos investigar a presente questão. Para tanto, na dissertação, são usados referenciais teóricos como Jeffrie G. Murphy, Otfried Höffe, Onora O’Neill, Norberto Bobbio, Massimo Mori, Joel T. Klein, Ricardo R. Terra e Bruno L. Cunha, além do apoio e diretrizes das leituras propriamente kantianas.