SERVIÇOS GASTRONÔMICOS DA CIDADE MINEIRA DE TIRADENTES SOB A ÓTICA DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: UMA OPORTUNIDADE DE RECONHECIMENTO?
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A propriedade industrial no Brasil, regulamentada pela Lei 9.279/1996, tem como um de seus ativos intangíveis, a indicação geográfica. Esta é definida como um reconhecimento que distingue a origem de um produto ou um serviço existente em determinado território, seja este um local, uma cidade, uma região ou mesmo um país. A IG é capaz de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico territorial, através de uma ação sinérgica com os demais atores locais. O presente estudo buscou explorar a indicação geográfica de serviço, tendo em vista o seu caráter incomum no Brasil e no mundo, e teve como objeto o segmento de serviços gastronômicos da cidade de Tiradentes, Minas Gerais. Além de sua história e arquitetura conhecidas, a cidade tem se tornado notória por abrigar um centro de prestação de serviços de alimentação fora do lar, conforme depreende-se de publicações extraídas de bases de dados científicas e da mídia de massa. Em 2017,
Tiradentes concorreu à Rede de Cidades Criativas da Unesco pela Gastronomia, com o apoio do governo estadual, o que presume um considerável vigor do APL no território. Para realização do diagnóstico, foram consultadas fontes secundárias como artigos, dissertações e teses extraídos de jornais, revistas e plataformas científicas, livros, legislações internacional e brasileira, além de dados oficiais do setor de serviços de alimentação, através de consulta ao sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais. Também foram realizadas consultas nos sítios eletrônicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outras. A coleta de dados foi realizada virtualmente pelo Formulários Google. Quanto aos resultados, denota-se, pelas fontes que fazem referência à cidade em função do centro de serviços gastronômicos ali existentes, que a cozinha tradicional mineira, coexistente com as culinárias estrangeiras, de fusão e de alta gastronomia, representam a razão pela qual o território tem se tornado notório. Esta pluralidade de cozinhas retira o protagonismo da culinária mineira, gerando um distanciamento entre o APL e o patrimônio histórico-cultural do território. Mas de acordo com a legislação brasileira, para o reconhecimento de uma IP, a notoriedade é o elemento fundamental, independentemente da existência ou não de tradição, o que gera conflito na doutrina. A notoriedade do município não foi efetivamente confirmada, pois ainda carece de
robustez quanto à numerosidade de fontes que mencione o nome geográfico associando-o ao centro de serviços. Nas conclusões, foram propostos estudos futuros para a implementação de uma marca coletiva, com o intuito de ressaltar os diferenciais que o APL possui frente ao mercado gastronômico.