OCUPAÇÕES URBANAS: análise comparativa entre o direito à moradia e as políticas urbanas.
Ocupações Urbanas; Legislação; Brasil Colônia; Planejamento Urbano.
O fenômeno das ocupações urbanas tem íntima relação com o território. As lutas sociais em torno de um território não são um fenômeno novo, tendo seu cerne na desigualdade advinda da má gestão da distribuição territorial desde o Brasil Colônia. As lutas sociais que envolvem a temática por vezes são desvalorizadas, criminalizadas e minoradas, mesmo diante das desigualdades visíveis nas cidades. Consequentemente, esta pesquisa objetiva analisar brevemente a ocupação territorial brasileira apontando possíveis afirmações legislativas de uma política patriarcal branca. Essa análise foi realizada, primordialmente, por meio da conjugação de diplomas legais que propulsionaram a ocupação territorial no Brasil Colônia e por meio da análise de diplomas constitucionais desde 1824 até a atual Constituição, interligando-os aos fatos históricos que propulsionaram a ocupação territorial e repercutiram no planejamento urbano. Foi verificado que apesar da previsão constitucional e infraconstitucional de preceitos a serem estabelecidos nas políticas de habitações urbanas, estas são violadas frequentemente em função do mercado imobiliário. E os movimentos de moradia partem de três preceitos fundamentais: a luta contra os despejos e remoções, a regularização fundiária, a melhoria habitacional, a produção de habitação de interesse social. Todas essas questões são tangenciadas por outros direitos como saúde, meio ambiente, saneamento básico dentre outros.