Banca de QUALIFICAÇÃO: ROBERTA CHAYANE COELHO RIBEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ROBERTA CHAYANE COELHO RIBEIRO
DATA : 10/08/2022
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/hrm-kvos-jpg
TÍTULO:

SERVIÇOS GASTRONÔMICOS DA CIDADE MINEIRA DE TIRADENTES SOB A ÓTICA DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: UMA OPORTUNIDADE DE RECONHECIMENTO?



PALAVRAS-CHAVES:

indicação de procedência, indicação geográfica, Minas Gerais, serviços gastronômicos, Tiradentes.


PÁGINAS: 93
RESUMO:

A propriedade industrial no Brasil, regulamentada pela Lei 9.279/1996, tem como um de seus ativos intangíveis, a indicação geográfica. Esta é definida como um registro que distingue a origem de um produto ou um serviço existente em determinado território, seja este um local, uma cidade, uma região ou mesmo um país. A IG é capaz de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico territorial, através de uma ação sinérgica com os demais atores locais. O presente estudo buscou explorar a indicação geográfica de serviço, tendo em vista o seu caráter incomum no Brasil e no mundo, e teve como objeto o segmento de serviços gastronômicos da cidade de Tiradentes, Minas Gerais. Além de sua história e arquitetura conhecidas, a cidade tem se tornado notória por abrigar um centro de prestação de serviços de alimentação fora do lar, conforme depreende-se de publicações extraídas de bases de dados científicas e da mídia de massa. Em 2017, Tiradentes concorreu à Rede de Cidades Criativas da Unesco pela Gastronomia, com o apoio do governo estadual, o que presume um considerável vigor do APL no território. Para realização do diagnóstico, foram consultadas fontes secundárias como artigos, dissertações e teses extraídos de jornais, revistas e plataformas científicas, livros, legislações internacional e brasileira, além de dados oficiais do setor de serviços de alimentação, através de consulta ao sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais. Também foram realizadas consultas nos sítios eletrônicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outras. Documentos pessoais de moradores e empreendedores da cidade também foram analisados. A coleta de dados foi realizada virtualmente pelo Formulários Google. Quanto aos resultados, o APL de serviços gastronômicos, mesmo com sua trajetória promissora e alcance de certa notoriedade, com as práticas da cozinha criativa e a adoção do movimento “Slow Food” (“cozinha lenta”), muito aclamado atualmente, não apresenta potencial para um reconhecimento por indicação geográfica da espécie indicação de procedência. Os elementos que refutam tal possibilidade são a presença minoritária de nativos como chefs e empreendedores e da tradicional cozinha mineira, enfraquecendo o vínculo entre o arranjo produtivo de serviços e a história e a cultura locais, e a extrapolação da área geográfica pelos prestadores de serviços, devido à atuação de alguns deles em outras cidades, o que gera a perda de exclusividade do território tiradentino sobre os serviços notórios. Apesar de a legislação exigir apenas a notoriedade para concessão de IG da espécie indicação de procedência, o que repercute polêmica na doutrina, já que esse registro tem como principal objetivo a salvaguarda de tradição arraigada em determinada cultura local, não se justifica tal ato declaratório para serviço que apresente ruptura com a história e o patrimônio cultural de uma comunidade. Nas conclusões, foram propostos reforma do art. 177 da LPI pelo poder legislativo e encaminhamentos de estudos futuros para a implementação de uma marca coletiva no APL tiradentino.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARCOS FABRICIO WELGE GONÇALVES - SEBRAE
Presidente - 7435088 - BEZAMAT DE SOUZA NETO
Externo à Instituição - CARLOS HENRIQUE SABINO CALDAS - UEMG
Interno - 1885667 - PAULO HENRIQUE DE LIMA SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 13/07/2022 17:23
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