Banca de QUALIFICAÇÃO: ISABELA GRACIANA DE SOUSA CANHONI

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISABELA GRACIANA DE SOUSA CANHONI
DATA : 07/06/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

ANÁLISE DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – IA, COMO PROPRIEDADE INTELECTUAL, E AS CONSEQUÊNCIAS NA ESFERA JURÍDICA BRASILEIRA


PALAVRAS-CHAVES:

Inteligência Artificial, inovação, propriedade intelectual, responsabilidade civil


PÁGINAS: 16
RESUMO:

A Inteligência Artificial “é um ramo de pesquisa da ciência da computação que busca, através de símbolos computacionais, construir mecanismos e/ou dispositivos que simulem a capacidade do ser humano de pensar, resolver problemas, ou seja, de ser inteligente” (SANTOS, 2021). No Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, a IA é analisada sob a ótica de Programa de computador, definido na lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998.  Desse modo, o objetivo geral desse estudo é analisar as consequências jurídicas trazidas pelo uso da Inteligência Artificial e como a legislação brasileira tem tutelado o cidadão comum, frente a possíveis conflitos envolvendo essa tecnologia, tendo como premissa a palestra proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2019, no evento “Novas Tendências do Direito Comum – Inteligência Artificial, Análise Econômica do Direito e Processo Civil”, em Londres – Inglaterra. Assim, pretende-se apontar as prováveis lacunas na legislação brasileira envolvendo questões ligadas ao uso da Inteligência Artificial, como Propriedade Intelectual, conhecendo as diversas práticas e formas de proteção relacionadas ao uso dessa inovação, examinar as várias maneiras de valer-se dela em outros países e compreender de que forma a IA impacta na sociedade como um todo. Para tal, será utilizada a bibliografia nacional e internacional disponível, bem como artigos e revistas de tecnologia e jurídicas que relatem sobre o tema proposto. O método empregado será o indutivo, partindo da palestra proferida pelo Ministro do STF, Luiz Fux. O presente trabalho justifica-se em face dos prováveis reflexos que o uso da IA pode gerar no âmbito judicial, quer seja na proteção da propriedade intelectual, quer seja na tutela dos direitos do cidadão comum, exposto a possível evento danoso, em consequência do uso da Inteligência Artificial por terceiros. O ordenamento jurídico protege a Inteligência Artificial como Propriedade Intelectual, deixando o cidadão comum exposto, sem salvaguarda em relação à possibilidade de ser vítima de eventos danosos provocados pela tecnologia. Ainda não há um consenso jurídico quanto a indispensabilidade de se criar normas ou institutos específicos para tratar sobre questões relativas a IA. Vários são os questionamentos, mas pouco se tem de literatura para auxiliar nos deslinde de tal problemática. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1444161 - DANE TADEU CESTAROLLI
Externa à Instituição - CELIMARA TEIXEIRA DE ALMEIDA
Externo à Instituição - RODRIGO MORAES FERREIRA
Notícia cadastrada em: 20/05/2022 16:42
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