Banca de DEFESA: NELSON DE LIMA DAMIÃO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NELSON DE LIMA DAMIÃO
DATA : 21/02/2024
HORA: 16:00
LOCAL: UFSJ CDB
TÍTULO:

O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO COMO BEM PRIMÁRIO NA

TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: John Rawls. Posição original. Direitos fundamentais. Bens primários.
Educação.


PÁGINAS: 125
RESUMO:

Este trabalho analisará se o direito fundamental à educação integra os bens primários da
sociedade justa teorizada pelo filósofo John Rawls exposta em sua obra Uma Teoria da
Justiça. Para tanto, apresentará panoramicamente os conceitos da teoria, especificamente
aqueles nomeados pelo filósofo como fundamentais em Justiça como Equidade: Uma
Reformulação. Raws destina sua teoria da justiça para as democracias constitucionais liberais,
consequentemente reiterando que seu modelo social leva em conta as conquistas históricas
dos direitos humanos que, como demonstraremos, se identificam com o conceito de “bens
primários”. Após breve exposição da afirmação histórica dos direitos fundamentais e da
educação pública será enfrentado o problema, qual seja, se o direito fundamental à educação
está entre os bens primários da teoria da justiça de Rawls. Não se pretende abordar conceitos
pedagógicos uma vez que o filósofo não aborda o tema da educação de forma direta,
integrando-a de maneira acessória em sua teoria como elemento necessário compondo o
mínimo social para capacitar o cidadão a ser livre e igual e, assim, poder ser representante dos
demais na posição original, momento abstrato a partir de onde se desenvolve o
neocontratualismo de Rawls. O conteúdo do mínimo social é equiparado aos bens primários,
elementos que serão fornecidos pela estrutura social aos participantes da sociedade para que
realizem seus projetos de vida. Demonstrou-se que os bens primários são equiparados aos
direitos fundamentais. Constatou-se, afinal, que, dada a condição do cidadão ser educado para
ser livre e igual e participar da posição original, a educação é um bem primário, de maneira
que, sendo equiparado a um direito fundamental, temos que o direito fundamental à educação
se integra ao rol de bens primários.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1920469 - LUIZ PAULO ROUANET
Externo à Instituição - MARCO ANTONIO SOUSA ALVES - UFMG
Interno - 1675333 - ROGERIO ANTONIO PICOLI
Notícia cadastrada em: 29/01/2024 11:12
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