PPMEC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Téléphone/Extension: (32) 3379-5923 http://www.ufsj.edu.br//ppmec
Edital 002/2024/PROPE/ASSIN - Bolsa para Pesquisador Visitante Estrangeiro - BPV I

Para baixar o Edital n. 002/2024/PROPE/ASSIN - Seleção de Candidatos a Bolsa Pesquisador Visitante Estrangeiro - BPV I (versão em Português), clique aQUI.

 


A pontuação das inscrições recebidas se dará da seguinte forma, conforme itens 6.4 e 6.5 do edital:

 

6.4 Para pontuação na primeira etapa, além dos critérios específicos que podem serestabelecidos pelo PPG, recomenda-se que sejam utilizados seguintes parâmetros para aseleção:

i) Artigos científicos publicados entre os anos 2020 e 2024 (A1= 10 pontos, A2= 8pontos, A3 = 6 pontos, A4= 4 pontos, B1= 2 pontos, demais classificações não serãopontuadas). Em caso de revista sem classificação Qualis, alternativamente, o Programa podeutilizar o Journal Citation Reports (JCR) correspondente da área;

ii) Linha de pesquisa estratégica que corrobore as linhas de pesquisa do Programa(10 pontos, se tiver consonância com as linhas de pesquisa e 0 pontos para ausência deconsonância);

iii) Ranking da instituição de origem, de acordo com Centro de Rankings Mundiais deUniversidades (CWUR) (a melhor posição no ranking pontuará 10 pontos e os demais serãocalculados por regra de três simples);

iv) Adequação e coerência do Plano de trabalho com as necessidades do Programa ecom o período de permanência na UFSJ (0 a 10 pontos).

 

6.5 A nota final será obtida pela soma simples das pontuações do candidato.

 

Para a pontuação do Plano de trabalho (item iv) serão considerados os itens de 2.1 a 2.5 e seus subitens, como a seguir:


Espera-se que a estadia temporária de bolsistas pesquisadores estrangeiros, quetenham reconhecido mérito científico e experiência acadêmica, propicie:

 

2.1 o fortalecimento das linhas de pesquisa, contribuindo para o avanço da produçãoacadêmica e formação de recursos humanos qualificados;

 

2.2 contribua com a minimização das fragilidades, sobre a internacionalização,apontadas na última avaliação quadrienal (2017-2020) da Coordenação de Aperfeiçoamentode Pessoal de Nível Superior (CAPES);

 

2.3 contribua com a implementação das ações previstas na Resolução CONEP n.013, de 25 de maio de 2022, que aprova a política de incentivo aos cursos de pós-graduaçãostricto sensu da UFSJ;

 

2.4 contribua com o processo e com a cultura de internacionalização da Pósgraduação da UFSJ;

 

2.5 favoreça a implementação, na UFSJ, de ações previstas no “Guia para Aceleraçãoda Internacionalização Institucional, com foco na Pós-graduação Stricto Sensu” da CAPES, asaber:

i) Evoluir da simples mobilidade acadêmica para o desenvolvimento de projetoscooperativos em âmbito internacional;

ii) Ampliar as possibilidades de envolvimento e de financiamento internacional depesquisas, as possibilidades de publicação, citação e as de patenteamento internacional deprodutos, ideias e desenhos;

iii) Integrar atividades de internacionalização institucionais fragmentadas edesconexas e orientar investimentos e esforços de internacionalização;

iv) Apresentações e palestras: realizando apresentações em seminários internos doprograma;

v) Participação nas publicações: envolver com a redação de artigos para publicaçãoem revistas científicas, capítulos de livros ou outras formas de divulgação acadêmica;

vi) Participação em disciplinas dos Programas de Pós-graduação;

vii) Participar de parte do processo de autoavaliação e planejamento do Programa dePós-graduação, nos termos da Resolução CONEP n. 22/2023, de 20 de setembro de 2023,que regulamenta a Política de Planejamento Estratégico Situacional e Autoavaliação dosProgramas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFSJ.

 

Para acessar o resultado final do Edital 002/2024/PROPE/ASS, clique AQUI.



SIGAA | NTInf - Núcleo de Tecnologia da Informação - | Copyright © 2006-2024 - UFSJ - sigaa02.ufsj.edu.br.sigaa02