Banca de DEFESA: NÍVEA APARECIDA DE ALMEIDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NÍVEA APARECIDA DE ALMEIDA
DATA : 22/09/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

AVALIAÇÃO DO PERFIL DOS PACIENTES EM USO DE ANTICOAGULANTES ORAIS DIRETOS ATENDIDOS VIA JUDICIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização da Saúde; Farmacovigilância; Rivaroxabana; Dabigatrana; Anticoagulante; Varfarina.


PÁGINAS: 104
RESUMO:

Objetivo: Avaliar o perfil dos pacientes e das solicitações de anticoagulantes orais diretos (DOACs) atendidos por via judicial. Métodos: Estudo documental descritivo dividido em dois artigos: (1) Foi realizada a coleta de dados em Divinópolis de todos os processos julgados com parecer favorável pela justiça referentes à solicitação dos DOACs. A coleta de dados foi realizada em três fontes secundárias: os processos judiciários, prontuários dos pacientes e o Sistema de Informações em Saúde (SIS); (2) Foram avaliadas as características sociodemográficas, do diagnóstico e tratamento dos pacientes, bem como informações sobre as evidências da eficácia e segurança da tecnologia e conclusão de todas as Notas Técnicas (NT) referentes à solicitação de DOACs obtidas na plataforma e-NatJus. Resultados: Artigo 1: Foram incluídos no estudo um total de 74 processos referentes a solicitação dos DOACs no município de Divinópolis-MG. Observou-se que 74,3% dos indivíduos eram do sexo feminino, a média de idade foi de 70 anos. O diagnóstico mais observado foi a fibrilação atrial (36,5%). Cerca de 52,7% dos médicos registraram que houve tentativa terapêutica com varfarina antes da introdução dos DOACs e a comodidade (24,3%) foi a justificativa mais utilizada pelos prescritores por optar pelos DOACs seguida por dificuldade em controlar a RNI (20,3%). Outro dado encontrado foi que 25,7% dos pacientes nunca obtiveram na farmácia do SUS o medicamento solicitado por via judicial. Artigo 2: foram incluídas no estudo 181 NT: rivaroxabana (67%), apixabana (16%), dabigatrana (12%) e edoxabana (5%). Aproximadamente 86 NT estavam com conteúdo semelhante no item evidência científica. Observou-se que 57,5% tiveram a conclusão não favorável para disponibilizar o medicamento solicitado. Dentre as 77 NT que tiveram a conclusão favorável, 57,1% não avaliaram as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). Conclusão: Observou-se em grande parte dos processos analisados e NTs que as prescrições médicas dos DOACs não se basearam em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas pelo SUS para tratar as respectivas condições clínicas, em ambos os estudos encontramos como entrave a falta de informações importantes, deixando lacunas a respeito da real necessidade da judicialização destes medicamentos.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - RITA CAROLINA FIGUEIREDO DUARTE
Presidente - 1581667 - DANYELLE ROMANA ALVES RIOS
Externa ao Programa - 1296968 - MARIANA LINHARES PEREIRA
Notícia cadastrada em: 25/08/2021 11:28
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